Em 2024, as regras do Imposto de Renda sofreram ajustes significativos tanto para pessoas físicas quanto para empresas, incluindo as clínicas odontológicas. Para os dentistas, entender as mudanças é crucial para uma gestão financeira eficaz e para garantir o cumprimento das obrigações fiscais.
Dessa forma, neste artigo, vamos explorar detalhadamente o que mudou e como os dentistas podem se preparar para declarar o Imposto de Renda em 2024.
Todavia, em relação ao Imposto de Renda para pessoas físicas, é essencial que os dentistas compreendam as novas faixas de renda, alíquotas e deduções. Para o ano de 2024, as faixas salariais e alíquotas variam da seguinte forma:
Além disso, os dentistas precisam entender que existe deduções específicas para cada faixa salarial, como por exemplo, a dedução de R$ 169,44 para a faixa salarial entre R$ 2.259,21 e R$ 2.826,65. Agora você tem de 15 de março a 31 de maio, cerca de dois meses e meio, para a realização da declaração.
Nesse sentido, o valor de $28.559,70 é o valor a partir do qual a declaração do Imposto de Renda torna-se obrigatória para quem se enquadra em algumas situações específicas, tais como:
Entretanto, para os dentistas, a declaração do Imposto de Renda pode variar dependendo do tipo de renda e do regime tributário. Se você é dentista autônomo, precisa estar atento aos seguintes pontos:
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No caso do dentista autônomo, é fundamental que seja feita a escrituração do livro caixa, no qual serão lançadas (pelo contador) as despesas dedutíveis para a redução do lucro tributável.
Logo, estamos falando de despesas como: INSS, folha de pagamento, aluguel do consultório, IPTU, contas de energia elétrica, água e telefone, despesas com materiais de limpeza e as demais relacionadas ao consultório.
Por outro lado, para o IR, a tributação é feita como IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), com alíquota em torno de 27,5% (dependendo da renda auferida no ano). O IRPF é calculado pelo valor líquido do rendimento, ou seja, o rendimento total bruto subtraído das despesas dedutíveis.
Dentista com CNPJ:
Ademais, no contexto das empresas, as mudanças no Imposto de Renda se aplicam de forma distinta, dependendo do regime tributário escolhido. Existem três principais regimes: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional. Cada um possui suas próprias alíquotas e regras específicas.
Entretanto, no Lucro Real, o imposto é calculado sobre o lucro líquido real da empresa, considerando todas as receitas e despesas. As alíquotas são as seguintes:
Desse modo, no Lucro Presumido, o imposto é calculado com base em uma margem de lucro presumida, simplificando o processo de tributação. A base de cálculo do IRPJ e da CSLL é determinada por percentuais fixos aplicados sobre a receita bruta, variando conforme o tipo de atividade exercida pela empresa. A alíquota do Imposto de Renda é de 15% sobre a base de cálculo.
Em outras palavras, para o ano de 2024, as empresas que optam pelo Lucro Presumido precisarão estar atentas às mudanças decorrentes da implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que poderá resultar em um aumento da alíquota, afetando potencialmente a carga tributária das empresas.
Por conseguinte, o Simples Nacional é um regime simplificado de tributação destinado a micro e pequenas empresas, unificando diversos impostos em uma única guia de pagamento. As alíquotas são progressivas e variam de acordo com o faturamento anual da empresa.
Além disso, embora seja vantajoso pela simplificação e redução da carga tributária para empresas de pequeno porte, o Simples Nacional possui limitações de faturamento e pode não ser a opção mais vantajosa para empresas maiores ou com margens de lucro elevadas.
Então, a escolha depende de vários fatores, como o tamanho da clínica, a quantidade de funcionários e o valor do salário deles e a quantidade de despesas dedutíveis. Por isso, a melhor orientação é contar com a ajuda de um contador.
Ademais, ao longo de 2024, diversas unidades federativas modificaram suas alíquotas de ICMS, influenciando diretamente a tributação sobre a circulação de mercadorias e serviços. Essas mudanças podem afetar os custos operacionais das empresas e, consequentemente, sua lucratividade.
Ainda assim, você deseja reduzir os seus gastos com Imposto de Renda, sem burlar a lei? Isso é possível caso você atue como pessoa física. Pois a legislação permite que o dentista deduza algumas despesas do consultório, o que reduz o valor pago pelo imposto.
Porém, isso só é possível se essas despesas estão escrituradas no Livro Caixa e quando são comprovadas por meio de documentação idônea. O Livro Caixa deve registrar, todos os meses, em ordem cronológica, as entradas e saídas de dinheiro do seu consultório.
Desse modo, a base do cálculo do Imposto de Renda é o resultado da receita menos as despesas dedutíveis. É sobre ela que a alíquota do tributo incidirá e não sobre a receita bruta. A alíquota obedece à tabela progressiva do IR disponibilizada pela Receita Federal.
Logo, se você não deduz as despesas do seu consultório, acabará pagando um IR maior, porque a alíquota incidirá diretamente sobre a receita.
Portanto, depois de todas essas orientações, parece um pouco confuso fazer a sua declaração de Imposto de Renda para dentistas?
Assim, resumimos as dicas mais importantes:
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Contudo, como demonstrado, o processo de declaração do Imposto de Renda para dentistas requer organização e conhecimento por parte do profissional. É fundamental manter os dados organizados ao longo do ano, emitir recibos aos pacientes, manter o livro caixa atualizado e buscar auxílio profissional quando necessário.
Em suma, seguindo estas diretrizes, é possível garantir uma gestão financeira eficiente e o cumprimento das obrigações fiscais, evitando problemas futuros com o fisco.
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