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O pagamento do INSS é obrigatório. Não importa se você não quer se aposentar ou se paga previdência privada, é obrigatório pagar a previdência social.  

Entretanto, se você já contribui por alguma outra fonte e já alcançou o teto, não é necessário pagar. Caso contrário, continua senda obrigatório. 

Um erro muito comum: o contribuinte pensa que “não quer se aposentar” e não paga o INSS. Com isso, resultado: cai na malha fina. Por isso, lembre-se, o INSS é obrigatório a todos os contribuintes. 

Portanto, não pagar o INSS é um dos principais erros que chamam atenção dos fiscais e te levam a cair na malha fina. Assim, se você exerce atividade em seu consultório, você tem que pagar INSS. 

Formas de contribuição do INSS

Plano normal 

Primeiro, neste caso, há alíquota de 20% sobre o salário de contribuição, tendo como limite 20% do teto. Caso você possua duas fontes de renda e não atinja o teto em uma delas, você também deve pagar pela outra, mas atenção para não pagar além do teto: esse valor não será considerado.  

  • Teto: R$ 6433,57 
  • 20% do Teto: R$ 1286,71 

Código da guia para pagamento Plano Normal: 1007 

Plano simplificado INSS

Alíquota de 11% sobre o salário mínimo. Mas, neste plano, a aposentadoria do contribuinte é somente por idade, além de não poder prestar serviço à empresa.  

  • 11% * R$1100 = R$ 121/mês 

Código da guia para pagamento Plano Simplificado: 1163 

Dessa forma, o mínimo que um dentista vai gastar com INSS anualmente será R$ 121,00 x 12 = R$ 1452,00, caso adote o plano simplificado. Já o máximo que um dentista contribuinte pode gastar com INSS é R$ 1286,71 x 12 = R$ 15440,52, caso opte pelo plano normal e sua renda atinja ou ultrapasse o valor de teto.  

DICA BCX: Fique atento, quem paga a taxa de 20% (plano normal), paga sobre a receita, ao invés de ser sobre o salário mínimo. Portanto, se a sua renda for maior que o salário mínimo, não existe pagar 20% do salário mínimo. 

Principais dúvidas sobre INSS

Aposentado deve pagar? 

Sim, todos contribuintes devem pagar. A legislação é muito clara quanto a isso: o aposentado que voltar a trabalhar ou continuar trabalhando, deve continuar pagando o INSS. 

Entretanto, caso o aposentado esteja trabalhando como autônomo o indicado é aderir ao plano simplificado 

Posso pagar mais que o teto para obter uma aposentadoria maior? 

Não, vai apenas perder dinheiro, pois valor pago além do teto não será convertido em uma renda maior na aposentadoria.  

Posso contribuir com o teto se minha receita não atinge o teto? 

Não, se sua receita não atinge o teto você não pode contribuir com o teto. 

Contribuo como PJ e tenho receita como autônomo, sou obrigado a contribuir também como PF? 

Se você não atinge o teto enquanto PJ você deve contribuir também como PF. Mas, caso você já pague o teto como PJ, você não deve contribuir como PF.  

Contribuindo com o plano simplificado (11%), eu me aposento com quantos anos? Existe um tempo mínimo?

Sim, ao contribuir no plano simplificado você só pode se aposentar por idade e deve ter, no mínimo, 15 anos de contribuição. 

Contribuo com o plano normal há mais de 20 anos, posso mudar a guia para o plano simplificado?

Pode, mas muito cuidado, pois ao mudar para o plano simplificado você descarta esses anos já pagos. Será que vale a pena para você? 

Não pagava o INSS e passei a pagar. Já estou em dia com o governo?

Não, pois a receita federal pode te fiscalizar pelos últimos 5 anos. Se você tinha receita nos últimos 5 anos e não pagava o INSS você pode ser cobrado em retroativo. Além disso, como você não pagava, o fiscal é quem escolhe em qual plano você vai pagar a dívida retroativa, e é claro que ele vai escolher o de maior valor. O ideal é acertar toda a dívida dos últimos 5 anos antes que a receita te procure.  

Era Pessoa Física e passei para o Simples Nacional. Essa nova contribuição se soma à antiga como PF? 

Sim, antes você era contribuinte como pessoa física individual e agora é uma pessoa jurídica, mas continua com a característica de contribuinte individual. Você pode verificar todo seu tempo de contribuição no site meu INSS. 

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Alex Siqueira

Autor

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