O pagamento do INSS é obrigatório. Não importa se você não quer se aposentar ou se paga previdência privada, é obrigatório pagar a previdência social.
Entretanto, se você já contribui por alguma outra fonte e já alcançou o teto, não é necessário pagar. Caso contrário, continua senda obrigatório.
Um erro muito comum: o contribuinte pensa que “não quer se aposentar” e não paga o INSS. Com isso, resultado: cai na malha fina. Por isso, lembre-se, o INSS é obrigatório a todos os contribuintes.
Portanto, não pagar o INSS é um dos principais erros que chamam atenção dos fiscais e te levam a cair na malha fina. Assim, se você exerce atividade em seu consultório, você tem que pagar INSS.
Primeiro, neste caso, há alíquota de 20% sobre o salário de contribuição, tendo como limite 20% do teto. Caso você possua duas fontes de renda e não atinja o teto em uma delas, você também deve pagar pela outra, mas atenção para não pagar além do teto: esse valor não será considerado.
Código da guia para pagamento Plano Normal: 1007
Alíquota de 11% sobre o salário mínimo. Mas, neste plano, a aposentadoria do contribuinte é somente por idade, além de não poder prestar serviço à empresa.
Código da guia para pagamento Plano Simplificado: 1163
Dessa forma, o mínimo que um dentista vai gastar com INSS anualmente será R$ 121,00 x 12 = R$ 1452,00, caso adote o plano simplificado. Já o máximo que um dentista contribuinte pode gastar com INSS é R$ 1286,71 x 12 = R$ 15440,52, caso opte pelo plano normal e sua renda atinja ou ultrapasse o valor de teto.
DICA BCX: Fique atento, quem paga a taxa de 20% (plano normal), paga sobre a receita, ao invés de ser sobre o salário mínimo. Portanto, se a sua renda for maior que o salário mínimo, não existe pagar 20% do salário mínimo.
Sim, todos contribuintes devem pagar. A legislação é muito clara quanto a isso: o aposentado que voltar a trabalhar ou continuar trabalhando, deve continuar pagando o INSS.
Entretanto, caso o aposentado esteja trabalhando como autônomo o indicado é aderir ao plano simplificado
Não, vai apenas perder dinheiro, pois valor pago além do teto não será convertido em uma renda maior na aposentadoria.
Não, se sua receita não atinge o teto você não pode contribuir com o teto.
Se você não atinge o teto enquanto PJ você deve contribuir também como PF. Mas, caso você já pague o teto como PJ, você não deve contribuir como PF.
Contribuindo com o plano simplificado (11%), eu me aposento com quantos anos? Existe um tempo mínimo?
Sim, ao contribuir no plano simplificado você só pode se aposentar por idade e deve ter, no mínimo, 15 anos de contribuição.
Contribuo com o plano normal há mais de 20 anos, posso mudar a guia para o plano simplificado?
Pode, mas muito cuidado, pois ao mudar para o plano simplificado você descarta esses anos já pagos. Será que vale a pena para você?
Não pagava o INSS e passei a pagar. Já estou em dia com o governo?
Não, pois a receita federal pode te fiscalizar pelos últimos 5 anos. Se você tinha receita nos últimos 5 anos e não pagava o INSS você pode ser cobrado em retroativo. Além disso, como você não pagava, o fiscal é quem escolhe em qual plano você vai pagar a dívida retroativa, e é claro que ele vai escolher o de maior valor. O ideal é acertar toda a dívida dos últimos 5 anos antes que a receita te procure.
Era Pessoa Física e passei para o Simples Nacional. Essa nova contribuição se soma à antiga como PF?
Sim, antes você era contribuinte como pessoa física individual e agora é uma pessoa jurídica, mas continua com a característica de contribuinte individual. Você pode verificar todo seu tempo de contribuição no site meu INSS.
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