A decisão de ser tornar Pessoa Jurídica ou continuar como Pessoa Física vai muito além do valor da sua receita mensal, é preciso considerar outros fatores como a sua organização gerencial, sua liderança, suas despesas dedutíveis, sua alíquota efetiva e sua folha de pagamento.
Além disso, muita gente acha que ao se tornar PJ você pagará menos impostos do que paga como PF, mas isso não é uma realidade! Vai depender de todos os fatores citados acima.
Neste texto iremos focar na sua folha de pagamento, mas é importante lembrar que a decisão não depende apenas disso e que também é essencial que você converse com seu contador e, junto com ele, faça um planejamento tributário, analisando se realmente é vantajoso ou não você migrar para PJ. Lembre-se também que como PJ você é obrigado a ter um contador.
Por que precisamos analisar a folha de pagamento?
Como PJ, a alíquota que você paga de Imposto de Renda vai depender da tabela do anexo em que você se enquadra: Anexo III ou Anexo V do Simples Nacional.
Mas, atenção aqui, não é você quem escolhe em qual anexo se enquadrar, isso é definido pelo que chamamos de Fator R.
Mas o que é o Fator R? É a razão entre a folha de pagamento e receita bruta dos últimos 12 meses
O cálculo do Fator R é dado pela seguinte fórmula:
Note que as alíquotas encontradas no anexo III são menores do que as alíquotas encontradas no anexo V e, portanto, mais vantajosas.
Para se enquadrar no anexo III você precisa de um fator R maior ou igual a 28%. O fator R é diretamente proporcional à folha de pagamento, ou seja, aumentando a folha de pagamento, você aumenta seu fator R.
Como vimos, o aumento da folha de pagamento aumenta o Fator R. E o que está incluso na folha de pagamento?
As retiradas descritas acima estão todas inclusas na folha de pagamento. Ou seja, contratar uma nova funcionária ou aumentar o salário dela pode aumentar o seu fator R e, por consequência, diminuir a sua alíquota de Imposto de Renda!
Claro que não, depende muito da situação. É preciso fazer seu planejamento tributário, calcular sua alíquota efetiva como PF e analisar qual seria sua alíquota como PJ.
Isso não é uma verdade, como citado anteriormente, não depende apenas de faturamento, envolve diversos fatores, como alíquota efetiva e folha de pagamento.
Pessoa jurídica tem que ter uma organização muito maior. Se você não souber quanto paga de imposto, como vai considerá-lo na sua precificação?
É importante lembrar que não é possível e nem recomendado dar um passo maior que a perna. Por isso, é muito difícil orientar alguém a começar como PJ, a não ser, por exemplo, que a pessoa venha de uma família onde todos são dentistas e já existe toda uma estrutura para se tornar pessoa jurídica, não está começando do zero. É sempre orientado a todos a começarem como PF, aprender a s organizar, trabalhar bem como Pessoa Física para só então mudar para PJ. Se você não consegue se organizar bem nem como PF, não o fará como PJ.
Não é válida a comparação de tempo que um médico leva para se tornar PJ e o tempo que um dentista leva. Um dentista tem muito mais deduções do que um médico, e por isso o médico migra pra PJ muito antes. Há casos que o dentista pode continuar como PF a vida toda e está tudo bem, pois está em uma situação em que não é vantajoso migrar.
Lembre-se: Procurar sempre um contador antes de migrar pra PJ, porque depois que vai, para voltar, é complicado. “Abrir uma empresa é fácil, fechar que não é tão fácil.”
Pode ocorrer de você virar PJ e de repente perceber que PJ não era o melhor pra você naquele momento, você acaba caindo no anexo V e paga mais imposto como PJ. Por isso tem que se planejar, se orientar, se organizar, fazer o planejamento com as suas receitas, suas despesas, com a sua folha de pagamento. Lembre-se que a folha de pagamento é completamente diferente na PF da PJ.
Tem que saber da contabilidade, tem que saber de vendas, saber de redes sociais.
Sim, claro. Pagar como comissão oficialmente é completamente dentro da lei. Mas claro que sobre a comissão incidem todos os impostos. Não pode pagar por fora, pois isso sim é contra lei e ela entrar contra você ela vai ganhar.
Existe sim, hoje, uma possibilidade de bonificar sem incidir INSS e FGTS, mas tem que tomar muito cuidado, tem que explicar direitinho e de forma escrita o que é essa bonificação.
Sim, você dá uma folga que ele já teria e mais um dia por ele ter trabalhado no feriado. Claro que isso tem que ser muito bem acordado e acordado por escrito. Se ele trabalhar no feriado e não for dado outro dia, preferencialmente até a semana seguinte, você tem que pagar em dobro.
Tudo que for acordado tem que estar sempre no papel, sempre escrito. Não pode ser feito acordo de troca de dias, de horários, apenas no boca a boca.
O risco trabalhista nunca compensa.
Eu posso colocar uma recepcionista ou uma ASB como MEI? NÃO! Funcionário é subordinado a você, portanto não pode ser MEI.
Sim, existe esse risco. Tem que colocar limite nisso, avisar no grupo que a partir daquele horário não é pra mandar mensagem e que a funcionária não pode responder. Whatsapp conta como prova. Claro, que se for uma emergência, uma exceção, tudo bem, mas não pode ser costume.
Sim. Ela está lá disponível para você, portanto tem que pagar. É hora extra, ela recebe por isso. Se for no horário de trabalho, não precisa pagar extra, mas passou do horário, precisa receber. A menos que você faça compensação de horas.
Quem tem que trabalhar são os sócios e apenas eles. Além disso, nesse tipo de sociedade, os sócios tem que ser da mesma profissão. Podem ter especialidades diferentes, mas a profissão deve ser a mesma.
O que passar dessas 220h mensais, tem que pagar hora extra.
Não passou das 220h? Não tem que pagar hora extra. Por isso é tão importante fazer a folha de ponto (ou ponto eletrônico). O ponto protege tanto o seu funcionário quanto você, o empregador. Se um funcionário entra na justiça pedindo hora extra, quem tem que provas que não houve hora extra é o empregador.
Você pode oficializar isso. Conversa pelo Whatsapp, hoje serve como prova. Se vocês acordarem que ela pode chegar mais cedo por uma conveniência mas só começa a trabalhar no horário, está tudo certo. Agora se ela bater o ponto antes tem que compensar isso, ou sair mais cedo ou pagar hora extra.
Não, pois você vai pagar em algum momento.
Na verdade, se você não atingiu o teto, você tem obrigação de pagar INSS como PF também. Não é uma escolha, não é uma opção.
A vantagem de ser MEI é que o pagamento é mensal, independente de quanto ele emite de nota, mas atividade odontológica não pode ser MEI.
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