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Atualmente, garantir um ambiente saudável nas empresas tornou-se crucial para preservar a saúde mental dos trabalhadores. Isso porque o ambiente corporativo exerce uma influência direta sobre o bem-estar emocional dos colaboradores, sendo que pressões excessivas, jornadas desgastantes, metas inalcançáveis e falta de mecanismos de acolhimento resultam frequentemente em transtornos como burnout, depressão e ansiedade.

Cenário atual da saúde mental no trabalho

De fato, a crise de saúde mental entre os trabalhadores brasileiros alcançou níveis alarmantes nos últimos anos. Conforme revelou uma matéria do G1 com base em dados do Ministério da Previdência Social, em 2024 houve um recorde de 472.328 concessões de benefícios previdenciários relacionados a transtornos psíquicos decorrentes do trabalho. Isso demonstra claramente o impacto negativo gerado por um ambiente de trabalho inadequado. Ainda reforça a urgência na criação e fortalecimento de políticas públicas e privadas voltadas à saúde mental.

Lei nº 14.831/2024 e suas implicações

Nesse contexto, foi sancionada em 27 de março de 2024 a Lei nº 14.831, instituindo a certificação de “Empresa Promotora da Saúde Mental”. Esta certificação é concedida às empresas que implementam políticas efetivas de saúde emocional, garantindo um ambiente saudável nas empresas, promovendo o acolhimento, o tratamento e a prevenção de transtornos como burnout, ansiedade e depressão.

Além disso, reforçando ainda mais essa iniciativa, houve também a inclusão dos riscos psicossociais na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), emitida pelo Ministério do Trabalho e Previdência, visando a segurança e a saúde no trabalho.

Consequências do adoecimento mental no ambiente corporativo

Os afastamentos por transtornos mentais, além de prejudicarem profundamente a vida pessoal dos indivíduos, geram um impacto significativo na produtividade, elevam os custos das empresas e do sistema previdenciário e diminuem a competitividade econômica do país. Por essa razão, a Lei nº 14.831 representa um incentivo importante para a implementação de medidas concretas dentro das empresas, visando proteger efetivamente a saúde mental dos trabalhadores.

Principais medidas propostas pela Lei nº 14.831 para um ambiente saudável nas empresas:

  • Desenvolvimento de políticas internas: implementação de programas empresariais de prevenção, acompanhamento e assistência em saúde mental;
  • Capacitação e sensibilização: treinamentos obrigatórios para gestores e equipes de recursos humanos sobre identificação e encaminhamento adequado de casos de sofrimento emocional;
  • Sigilo e privacidade: garantia de confidencialidade das informações pessoais dos trabalhadores para evitar estigmatização;
  • Certificação: possibilidade de obtenção da certificação “Empresa Promotora da Saúde Mental”, proporcionando um diferencial competitivo reputacional;
  • Cultura de acolhimento: estímulo à criação de ambientes receptivos e canais efetivos de escuta e denúncia.

Responsabilidade das empresas diante das novas exigências

Com a entrada em vigor da Lei nº 14.831 e da NR-1, intensificam-se significativamente as responsabilidades das empresas quanto à promoção de um ambiente saudável nas empresas. A negligência nesse sentido pode acarretar indenizações por danos morais e materiais caso fique comprovado que o adoecimento ocorreu devido às relações de trabalho.

Além disso, ao implementar adequadamente essas medidas, as empresas não só garantem proteção contra possíveis ações judiciais, mas também reduzem afastamentos previdenciários, minimizando prejuízos financeiros.

Conclusão

Portanto, pode-se concluir que a Lei nº 14.831 e a NR-1 colocam o Brasil alinhado às melhores práticas internacionais no que diz respeito à saúde mental no ambiente corporativo. As empresas precisam compreender que o investimento na saúde mental dos colaboradores vai além de uma obrigação legal, sendo, na verdade, uma estratégia essencial para a sustentabilidade e responsabilidade social corporativa.

Prevenir o adoecimento mental e assegurar um ambiente saudável nas empresas são desafios imprescindíveis de gestão, agora amparados por exigências jurídicas concretas e penalidades claras em caso de negligência.

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Referências:

VITOR SHIGUERU YAMAGUTO – OAB/PR nº 75.655

LUCAS COELHO DE SOUZA – OAB/PR nº 128.933

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Alex Siqueira

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