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A odontologia evoluiu ao longo dos séculos, desde sua origem empírica na idade antiga até o avanço tecnológico e científico nos dias atuais. Além disso, atualmente, reconhecemos a extrema importância de garantir um ambiente odontológico seguro e livre de contaminação, tanto para os profissionais quanto para os pacientes.

Nesse sentido, é fundamental que os consultórios odontológicos estejam em conformidade com as regras estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), porém, para assegurar um local de trabalho organizado e protegido.

Como se adequar às normas da ANVISA?

Ademais, para garantir a conformidade com as normas da ANVISA, você deve buscar a orientação de um profissional da área qualificado. Além disso, esse especialista deve seguir as diretrizes da RDC/Anvisa nº50, de 21 de fevereiro de 2002.

Passo 1: Normas da Anvisa no Ambiente Odontológico

De acordo com as orientações da ANVISA, um consultório de atendimento individual deve possuir uma área mínima de 9m2.

Nesse sentido, para consultórios coletivos, a área necessária dependerá da quantidade de cadeiras e equipamentos, garantindo uma distância mínima de 0,8m na cabeceira e 1m nas laterais das cadeiras odontológicas.

Além disso, entre duas cadeiras, a distância mínima deve ser de 2m.

Passo 2: Esterilização

As normas da ANVISA exigem a existência de uma central de esterilização de material com dois ambientes distintos.

Dessa maneira, o ambiente sujo deve compor-se de uma sala de lavagem e descontaminação, equipada com bancada, pia e acesso à área limpa, ocupando uma área mínima de 4,8m2.

Além disso, o ambiente limpo, destinado à estocagem, deve possuir bancada para receber o material limpo, bancada para o equipamento de esterilização, armários para guardar o material e área de distribuição, também com espaço mínimo de 4,8m2.

É crucial seguir rigorosamente as normas para evitar o cruzamento entre material limpo e contaminado, estabelecendo processos bem definidos para entrada e saída de materiais.

Passo 3: Pisos e Tetos

Os acabamentos para piso e tetos devem atender às recomendações da ANVISA. Nesse sentido, o piso deve ser de fácil limpeza e impermeável a líquidos.

Aliás, embora os cantos entre paredes e o chão não precisem ter arredondamentos, é essencial dar atenção especial ao rodapé e ao chão para evitar o acúmulo de poeira e sujeira.

Nas áreas críticas de contaminação, nenhuma tubulação deve ser aparente no teto ou nas paredes, e caso não estejam embutidas, devem ser protegidas com um material resistente a impactos, lavagem e uso de desinfetantes.

Passo 4: Instalações com Raio-X pela Anvisa

As instalações com equipamentos de raios-X devem seguir as recomendações da portaria svs/ms n°453, de 01 de junho de 1998.

Portanto, isso implica que o equipamento só deve operar após ter passado pelo processo de licenciamento e emissão do alvará de funcionamento. Nesse sentido, o consultório deve possuir uma barreira física com blindagem suficiente para garantir níveis baixíssimos de radiação.

Contudo, o equipamento de radiografia intra-oral deve ser instalado em ambientes com dimensões suficientes para que a equipe se distancie, pelo menos 2m do cabeçote e do paciente.

Consequentemente, cada equipamento de raio-X na clínica deve ser acompanhado de uma vestimenta de chumbo para garantir a proteção da tireoide e gônadas.

Conclusão

Em suma, investir na segurança e na qualidade do ambiente odontológico é um compromisso com a saúde e o bem-estar de todos os envolvidos.

O respeito às normas da ANVISA reflete o comprometimento com a excelência dos serviços prestados, contribuindo para uma odontologia moderna, eficiente e, acima de tudo, segura.

Essas são apenas as principais orientações da ANVISA a serem seguidas. Enfim, para mais informações, recomendamos que você baixe o manual completo disponível em https://www.anvisa.gov.br/servicosaude/manuais/manual_odonto.pdf.

Veja esse vídeo:

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Alex Siqueira

Alex Siqueira

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